terça-feira, 1 de maio de 2007

Assunto Novo: REFORMA UNIVERSITÁRIA - Veja a crítica do projeto de lei juntamente com a explicação dos artigos da mesma.

O movimento estudantil, de fato, tem como reivindicação histórica a reforma da educação. Mas sempre o fez com vistas a uma sociedade mais justa, no sentido de produzir o conhecimento em favor dos interesses da coletividade, distanciando a lógica da educação do viés tão conveniente aos ideais do capitalismo. Ocorre que o projeto de reforma proposto vai justamente em sentido oposto: de coadunar a educação superior aos interesses do mercado.





A versão que está para ser votada hoje, sem caráter de urgência, já é a quarta, tendo sucessivos retrocessos em relação às anteriores. Todas as versões, porém, possuem em comum a finalidade de eximir a responsabilidade do Estado para com a educação, principalmente no que concerne ao seu financiamento. Em conseqüência disso, autonomia da universidade fica comprometida, sobretudo no que tange o direcionamento do ensino, de suas pesquisas e projetos de extensão, pois acabam se direcionando aos interesses do mercado e seus respectivos representantes e não às necessidades da população.





Diante do quadro dessa Reforma Universitária proposta pelo Governo Federal, a União Nacional dos Estudantes posicionou-se, primeiramente, por reivindicar e fazer campanha “pela Reforma Universitária já”, posteriormente, passou a propor alterações, mas mantendo a lógica geral do projeto. Chegou, até mesmo, a pedir o desengavetamento do projeto quando este ainda não tinha sido enviado ao Congresso, e, depois de ter sido remetido, pediram para que fosse analisado sob caráter de urgência.





Enquanto a UNE tomava esse tipo de atitude por conta do seu atrelamento ao governo federal, os setores da esquerda foram extremamente críticos e contrários ao projeto, fazendo movimentações constantes para BARRAR ESSA REFORMA. A Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior - Sindicato Nacional (ANDES-SN) desde o início encampou essa luta, junto com setores da esquerda da UNE e setores que já romperam com ela como é o caso da Coordenação Nacional de Lutas Estudantis (CONLUTE) entre outros. Vale a pena ressaltar que o Movimento Docente vem há mais de duas décadas elaborando um projeto para o ensino superior, que pode ser visto no Caderno II do ANDES-SN e no projeto enviado ao congresso nacional com uma proposta de uma real Reforma do Ensino Superior.





Assim, reivindicamos tanto a retirada imediata do projeto da câmara quanto mudanças reais na universidade: financiamento estatal, melhoria da qualidade do ensino, que a universidade se apóie sobre o ensino, a pesquisa e a extensão e que seja um local de produção e reprodução de ciência socialmente referenciada.





Em relação à Educação, acreditamos que a reformulação do ensino deva ocorrer desde o ensino básico, com uma nova forma crítica aos conteúdos, fazendo com que estes não reproduzam apenas os interesses do mercado, mas de toda a população. Contudo, um dos maiores problemas que encontramos hoje em nossa educação é a direção que o ensino toma quando entramos na Educação Fundamental e Média: estes visam somente ao vestibular e ao tão sonhado ingresso à Universidade, não criando nos estudantes qualquer idéia crítica ou mesmo criativa, espelhando assim a competitividade e individualidade da sociedade capitalista.





A suposta regulação das instituições privadas em verdade vem permitir a expansão do setor empresarial do ensino. Do mesmo modo, a garantia do financiamento das instituições federais por setores privados vêm precarizar a qualidade do ensino, voltado meramente aos interesses dos mantenedores, sem produzir pesquisa ou realizar extensão socialmente referenciados. Ademais, os cursos de curta duração, cursos à distância, ou a criação de centros universitários e faculdades precariza o corpo docente e flexibiliza as garantias de qualidade na educação.





Com a regulamentação de mais centros universitários e faculdades, por exemplo, estamos deixando de lado a importância de produzir novos conhecimentos e tecnologias através da pesquisa e da extensão.


Com este cenário, como vai ser possível manter a autonomia da Universidade?
Essa Reforma da educação é o resultado da aplicação das políticas do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional imposta não só no Brasil como no mundo todo. Consoante os contextos, essas políticas são impostas como parte de pacotes financeiros ou são adotadas por elites locais, técnicos de educação prestigiados e com poder político.



Essas políticas têm o seguinte perfil geral:

  1. promoção da privatização;


  2. fim da gratuidade das universidades públicas (através da criação de cursos pagos, pagamento de taxas, cobrança de mensalidade, entre outros);


  3. substituição do financiamento das IFES por um sistema compensatório de bolsas de estudo (bolsas voluntárias em que os estudantes que se beneficiam devem pagá-la com seu trabalho dentro das instituições);


  4. criação de sistemas de avaliação (SINAES/ENADE) que têm a finalidade de ranquear e classificar as universidades, com acessos desiguais a recursos e com valores de mercado diferenciados atribuídos aos seus licenciados disponibilizando assim as verbas públicas de ensino de acordo com a classificação da Instituição;


  5. atenuação da responsabilidade financeira do Estado pela universidade pública através da transformação da Instituição Pública em Bem Público, o que obriga o Estado a apenas cuidar da “qualidade” do ensino não mais financiá-lo, e o correspondente incentivo a que esta gere receitas próprias.



Segundo estudos recentes da ANDES-SN, seria necessário 8% do PIB para o financiamento da educação como um todo e apenas 1% do PIB para financiar as IFES com qualidade, autonomia e assistência estudantil. Isso demonstra que é possível que o Governo Federal financie a educação pública.


Sendo assim seguem alguns dos artigos do último Anteprojeto da Reforma Universitária enviado ao Congresso Nacional no dia 8 de Junho de 2006, com suas respectivas críticas.












Título I
Normas Gerais da Educação Superior

Capítulo I
Disposições Gerais


Art. 3°
Segundo esse artigo a Universidade deixa de ser uma instituição pública para ser um bem publico, ou seja, sendo um bem passa a ser de todos, cabendo ao Poder Publico assegurar somente a qualidade da educação superior e não mais seu financiamento, como ocorre na instituição publica. Este poderá ser feito tanto pelo Estado/governo (não de maneira obrigatória) quanto por setores privados. O fato de permitir o financiamento por setores privados acaba com a autonomia da universidade, pois esta poderá influenciar na realização e escolha das pesquisas voltando o objetivo das mesmas claramente para a obtenção do lucro de quem as patrocinou.




Art. 4°
É um artigo que em uma leitura desatenta parece muito bom, porém não define nada, e entra em contradição com artigos seguintes, além de ser muito vago em todo o seu conjunto.




Art. 5°
Trata esse do Ensino à Distância. Somos contra a substituição do ensino presencial pelo ensino à distância porque prejudica o aprendizado sem o mínimo convívio de sala de aula, com o universo universitário, os projetos de extensão, pesquisas, palestras etc., outra questão pertinente é o motivo de isto ser implantado somente para melhorar as estatísticas sem a real preocupação com o profissional, deixando de formar pessoas críticas com um bom entendimento de sua área e do mundo em que vive. O Ensino à distância também feri diretamente o quadro de docentes das Universidades, pois, seguindo este molde, é necessário apenas um professor para uma infinidade de alunos, sem necessidade estrutural; o que faz com que o conhecimento seja unilateral e sem um real debate de idéias.




Art.6°
Quanto a CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - não temos certeza se o problema é sua existência ou a forma em que ela atua. Atualmente segue uma lógica produtivista que tem por base a produção de artigo e congêneres para avaliação dos dados, direcionando até mesmo os recursos (verbas públicas) para os projetos com os “melhores” resultados. Projetos como o mapa da fome no Paraná, que era traçado por uma professora da UFPR, não tem a possibilidade de manter essa produtividade de artigos pela duração e complexidade do mesmo; um outro caso que aconteceu nesse viés produtivista foi quando o jornal Folha de São Paulo publicou a lista dos professores improdutivos pautados somente por esse critério.
Entendemos que é importante uma regulamentação para que os professores mantenham projetos de pesquisa e extensão, porém não dessa forma.




O inciso IV mostra uma ingerência sobre as Universidades direcionando quais áreas de conhecimento devem ser priorizadas e, além disso, prioriza demandas de setores que já possuem vários privilégios, em detrimento de privilegiar setores mais pobres e explorados.




Capítulo II
Das Instituições de Ensino Superior

Seção I
Das Disposições Gerais




Art.7°
§4° Permite a entrada de capital privado internacional nas instituições privadas com fins lucrativos. É de um extremo absurdo que hajam universidades regulamentadas com tal finalidade, pois isso tira completamente o caráter da Universidade gerar conhecimentos novos e livres. O fato de o lucro ser o centro de objetivação desse estabelecimento faz com que tudo seja secundário; a qualidade do ensino, a pesquisa e extensão, sendo essas duas últimas as mais precarizadas por quase sempre serem um investimento em longo prazo e sem, necessariamente, ter vinculação com o mercado. Além disso, com o investimento internacional, o direcionamento será descaradamente, para os interesses de grandes grupos internacionais, o que contribuirá para um aumento na quantidade de universidades particulares e no investimento de empresas investindo nessa área.




Art. 8°
Inciso III regulamenta as universidades com fins lucrativos




Art. 10°
Inciso X deixa para cada instituição de ensino superior definir os critérios de exclusão dos estudantes. A não regulamentação disso é complicada, pois pode haver exclusão de estudantes por motivos pecuniários, como falta de pagamento de mensalidades, e abre precedente para expulsão sumária por divergências políticas ou ainda de estudantes que participam de manifestações, movimento estudantil. E mesmo que isso seja decidido de forma democrática e paritária dentro de cada universidade, a correlação de forças entre esquerda e direita se altera conforme o período, e os movimentos sociais não podem ficar suscetíveis a represarias institucionais por conta disso. Por exemplo, aqui na UFPR temos o conselho universitário, que não é paritário, tem aproximadamente 70% de professores, 15% de técnicos, 15% de estudantes e duas pessoas da sociedade civil - o conselho dessa forma não deve decidir sobre como expulsar os estudantes, e mesmo se fosse 1/3 professores, 1/3 técnicos e 1/3 estudantes, o conselho é eleito e sempre muda sua configuração, então poderia existir momentos em que sua maioria fosse da esquerda e outros que fosse majoritariamente da direita.




Incisos XI, XII e XIII todos eles tratam de uma regulamentação para o recebimento de investimentos privados pelas mais diversas formas, como doação, cooperação financeira com entidades privadas, enfim permite financiamento privado nas universidades públicas, o que faz com que essa perca sua finalidade, já que cada um terá seu interesse particular e um objetivo específico para seu investimento.




Art. 11°
Inciso III A forma de avaliação implantada hoje, assim como a composição dos conselhos, não está de acordo com o que o movimento estudantil e o movimento docente reivindicam historicamente, pois é ranquiativa, punitiva e não paritária.




Inciso IV Historicamente os movimentos sociais buscam uma representação paritária nos conselhos com todos da comunidade acadêmica com igual representação, vale lembrar a greve do 1/3 feita na década de 60 pelo movimento estudantil, com esse nome, pois reivindicava 1/3 das cadeiras dos conselhos universitário. Porém mais uma vez eles regulamentam a prevalência da representação docente.




Inciso VIII Já deveria ser regulamentado aqui. Pois dessa forma a universidade tem liberdade para repressão aos movimentos sociais com alegações que hoje já fazem de que no movimento estudantil só tem baderneiros.




Seção II
Da Universidade

Art. 12°
Inciso III Entende-se, segundo a linha do ANDES-SN, que 1/3 apenas é aquém do necessário, deveria ser mais da metade.
Inciso IV A titulação dos professores deve ser prioritariamente e majoritariamente de doutores.




Art.14°
O artigo trata da autonomia financeira e patrimonial. A partir disso regulamenta a gestão de recursos recebidos por doação além de reconhecer que a Universidade pode possuir atividades finalísticas de geração de recursos, indo contra a Constituição. Um exemplo disso é a cobrança da taxa de matricula na UFMG de R$200,00 por semestre; cursos pagos (que atualmente na UFPR forma mais alunos do que na graduação gratuita); cobranças de taxas por serviços (na UFPR é cobrada uma taxa para inscrição em matérias após o trancamento do curso e para utilização do Centro de Educação Física e Desportos) entre outros.




Parágrafo Único: Gera uma confusão proposital, se utilizando de uma demanda dos movimentos, mas sem nenhum fundamento, e ainda pior, contraditório com o expresso acima.




Seção III
Do Centro Universitário

Art. 16°
A proposta de criação de centros universitários vem para baratiar à abertura de novos locais que formem profissionais sem preocupação com a qualidade de sua formação. Com isso, textualmente, eles retiram a necessidade de produção de pesquisas nesses campi e diminui a qualificação necessária do professor que irá atuar. O profissional formado nessas instituições será voltado somente para mercado de trabalho, acabando com a formação crítica de um profissional mais abrangente e criando apenas um reprodutor do conhecimento já gerado e limitado.




Seção IV
Da Faculdade

Art. 18°
A classificação de Faculdades se resume em transmissão de conhecimentos sem mencionar sequer a pesquisa e a extensão, formando “profissionais” com qualidade cientifica, técnica e cultural debilitada e débil. A formação do corpo docente também é mais precária sendo reduzida à somente 1/5 de seus compositores com titulação acadêmica de mestrado e/ou doutorado.




Em relação às seções III e IV, acreditamos que a única diferença entre a Universidade e a Faculdade deve se resumir a quantidades de cursos e não na qualidade do ensino, existência de pesquisas e extensões. Não esquecendo da qualificação do profissional de ensino. Sendo assim, achamos irrelevante a existência dos Centros Universitários, pois como já foi citado este só direciona o ensino para a formação rápida e mecânica de profissionais voltados às exigências do mercado de trabalho.




Título II
Da Educação Superior no Sistema Federal de Ensino

Capítulo I
Das Disposições Gerais




Art. 25°
Entendemos a importância à existência do colegiado superior dentro das universidades (publicas e privadas), porém é reafirmada a participação majoritária dos docentes, o que somos contra, pois da forma exposta prevalece sempre à posição apenas de um setor que compõem a comunidade acadêmica.




Parágrafo Único: Regulamenta a participação das mantenedoras no colegiado superior seguindo assim a cartilha do Banco Mundial que expressa claramente o seu objetivo nesse contexto. “As instituições não podem reagir aos incentivos para melhorar a qualidade e a eficiência sem que tenha controle sobre seus recursos e procedimentos”. ¹


¹DRUCK, Graça e FILGUEIRAS, Luiz. “O PROJETO DO BANCO MUNDIAL, GOVERNO FHC E AS PRIVATIZAÇÕES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS”, publicado no caderno do CEAS, Salvador, Setembro/Outubro, 1996, n.165, p.28-42.






Art. 26°
Nesse artigo apresenta que deve haver representantes da sociedade civil nos conselhos consultivos, porém não diz quem são esses representantes. E nos incisos desse artigo, nenhum momento trata sobre a abertura das contas das instituições.




Art. 31°
O aumento do numero de vagas é sempre muito importante, mas isso deve estar sempre relacionado com uma estrutura adequada, plenamente ligada ao tripé universitário: ensino, pesquisa e extensão.




Art. 32°
São importantes que sejam salvaguardados os direitos, garantidos e adquiridos, dos estudantes, mas estes devem estar expressos no projeto. O direito ao diploma reconhecido pelo MEC, depois de ter passado no vestibular, por exemplo, deve estar textualmente expresso.




Art. 33°
Fica sob encargo do CONAES (Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior), CNE (Conselho Nacional de Educação) e o MEC (Ministério da Educação) a renovação periódica de credenciamento e alteração das Universidades.




Capítulo III
Das Instituições Federais de Ensino Superior




Art. 36°
Inciso VII A gratuidade do ensino deve ser plena. Que não sejam permitidos cursos pagos dentro de universidades públicas ou com o seu “nome” (cursos vinculados às mesmas). Deve constar também que as pesquisas e os projetos de extensão sejam gratuitos e financiados pelo Estado.




Inciso X Quando é pautado o pleno aproveitamento da capacidade institucional pode ocorrer um grave erro; uma análise equivocada da potencialidade dos cursos. Como exemplo, podemos citar programas como o PROVAR, onde uma confusão na matrícula dos alunos acarretou na não efetivação da mesma em determinadas matérias. Os cursos, pela precariedade e falta de professores, se adaptam a isso e um semestre que começa com 200 estudantes se molda a comportar a metade, não conseguindo abrir duas salas de aulas como acontece no início do curso.






Art. 37°
§2° Regulamenta as fundações de apoio da universidade, e este tem servido, até hoje, como uma forma de entrar financiamento privado por meios obscuros, pois suas contas não são abertas. Servem também para desviar recursos públicos não utilizados no prazo devido, estes são mandados para as fundações e constam como se tivessem sido gastos.




§3° Esse parágrafo, quando trata da questão de gestão eficiente de recursos humanos, remete a exploração ainda mais acentuada dos trabalhadores da universidade, que hoje já atuam de forma extremamente desgastante, com excesso de tempo de trabalho e sem fiscalização das condições. E quando no final do parágrafo trata da efetiva arrecadação de receitas próprias, deixa escancarado como será o financiamento das universidades.




Seção II
Da Universidade Federal

Art. 40°
Os projetos anteriores da reforma universitária, não tiveram a ousadia de colocar que o reitor seria nomeado pelo presidente da república segundo uma a lista tríplice com os três primeiros colocados na eleição para reitor. Esta é a forma atual das eleições, implantada na época da ditadura. No período FHC, aconteceu um exemplo clássico de quais conseqüências isso acarreta quando foi nomeado o segundo colocado como reitor da UFRJ, na verdade a comunidade acadêmica o entendia como interventor, e o acirramento foi muito grande entre os setores envolvidos; mobilizações constantes aconteceram e um grande clima de tensão na universidade foi implantado.






A eleição direta na comunidade acadêmica é um avanço, mas ela deve ser também no mínimo paritária entre os professores, estudantes e os técnicos administrativos, algo que não consta no projeto, e segundo a LDB (Lei de Diretrizes de Base) a eleição deve ser feita com 70% dos votos de docentes, 15% de estudantes e 15% de técnicos administrativos.




§1° O mandato de cinco anos, ao invés de quatro como é hoje, pode ser prejudicial, pois a grande maioria dos estudantes se forma nesse período, prejudicando a “memória” do movimento estudantil.




Seção III
Do Centro Universitário Federal e da Faculdade Federal




Art. 41° e 42°
Esses artigos mostram que além dos Centros Universitários proporcionarem uma formação de qualidade baixa, deixa subjugada a aprovação de seu estatuto e regimento ao MEC e de seus diretores, dos Centros e Faculdades Públicas, para o presidente da república.




Seção IV
Do Financiamento das Instituições Federais de Ensino Superior




Art. 43°
Defendemos que seja feito o que foi previsto pelo PNE (Plano Nacional de Educação), cuja finalidade é a vinculação do financiamento da educação em todos os seus níveis em 7% para ir aumentando gradativamente até, em uma década, chegar a 10%. Para as instituições de ensino superior, deveriam ser investidos 2% do PIB para a meta de 2,7% em cinco anos.






A vinculação da receita das Universidades em cima dos impostos (encontra-se expresso no artigo 212 da Constituição, onde 18% são destinados à Educação), é um meio de se investir menos ainda nas Universidades, pois grande parte dos impostos tem alterado sua configuração para taxas e tributos, fazendo com que não seja investido em tais instituições. É importante constar, também, que durante o período Collor foi implantado a Desvinculação das Receitas da União (DRU), onde retém - até hoje - 20% da receita de todos os impostos cujo destino seria os setores sociais.




Os incisos subseqüentes expressam formas de financiamentos onde pode ser utilizado os 25% do restante da receita.




Art. 44°
Inciso III trata de uma possível contradição, pois as prioridades nas publicações em periódicos especializadas passam a ser quantitativos e não qualitativos. Fazendo com que as pesquisas não sejam tão específicas e produtivas.




Inciso IV registro e comercialização de patentes. A geração de conhecimento deva ser a uso fruto da população em geral, sem que este se direcione à algo/alguém específico.




Inciso VI Relaciona o resultado da SINAES com os recursos, porém sem explicitar no regulamento e demonstrar como único meio de distribuição das verbas públicas diante deste. Lendo artigos do próprio MEC, contudo, observamos que o direcionamento do investimento será atribuído às instituições melhores classificadas dentro do método de avaliação (SINAES). Podendo ser classificado esse método de avaliação como estritamente punitivo. “Queremos que as Instituições se qualifiquem e, com isso, evitar o fechamento ou a penalidade”. HADDAD, Fernando Ministro da Educação (2006).




Inciso VII Regulamenta que critérios da CAPES serve para a distribuição dos recursos destinados as instituições federais de ensino superior.




Seção V
Das Políticas de Democratização do Acesso e de Assistência Estudantil




Art. 45°
Esse artigo não apresenta quais os critérios para a formulação e implantação da democratização do acesso, da assistência estudantil, ações afirmativas e sobre a inclusão social.




Parágrafo Único: Aqui é abordado o nivelamento educacional, o que implica conteúdo do ensino médio na universidade por conta de uma defasagem deste, sem aumentar o tempo da graduação. Além disso, são citadas as bolsas especiais como uma nova bem feitoria, porém estas na universidade são um direito adquirido do estudante já de muito tempo. A única diferenciação entre as já existentes das novas é em relação à aquisição de conhecimentos (que acontece nas bolsas já existentes) e a realização de trabalhos mecânicos (o que ocorre com as bolsas especiais). As bolsas assistências também se fazem necessárias, pois os custos de permanência, mesmo em uma universidade pública, são muito altos, o que faz com que o número delas seja aumentado.




Art. 46°
As democratizações de acesso deverão ser atreladas à Assistência Estudantil garantindo, assim, além do acesso dos estudantes à Universidade a permanência na mesma. (com aulas complementares, bolsa alimentação, transporte, moradia...).



Art. 47°
Hoje as Universidades utilizam mais do que os 9% propostos pela Reforma Universitária, e está muito aquém do necessário, essa defasagem é expressa na falta de Restaurante Universitário, como é o caso de muitas Universidades, falta Casas de Estudante pública e gratuita, como é o caso também da UFPR, o Passe Livre estudantil dentre muitos outros direitos.




Título III
Das Disposições Finais e Transitórias




Art. 52°
Pede a mudança dos seguintes artigos:




“Art.44°
A educação superior abrangerá:




§1° O livre acesso a educação superior, tendendo ao fim do vestibular, deveria ser pautada na Reforma Universitária.




§3° Os cursos de graduação, observada a carga horária estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação, estariam limitadas a dois, três ou quatro anos dependendo da área de formação, hoje já está sendo reduzida a carga horária de vários cursos. Uma adequação a essa lógica, “aprende-se no mercado”.




§4° as instituições de ensino superior não podem organizar os cursos de graduação dentro da educação tecnológica.




“Art. 47°
§4° Como não existe diferença na forma de ensino presencial e a distância? Afinal esta já esta subentendida na própria etiologia de ambos os ensinos.




“Art.48°
§3°Os diplomas de mestrados e doutorados deveriam ser credenciados pelas Instituições públicas pelo reconhecimento da qualidade dessas instituições.




“Art.49°
Na hipótese de existência de vagas estas deverão ser preenchidas segundo uma avaliação estrutural do curso e disponibilidade de profissionais qualificados para a realização do mesmo.

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