quinta-feira, 29 de março de 2007
terça-feira, 27 de março de 2007
Portaria Contra a Consulta de Enfermagem: Burrice ou Ignorância?
No dia 13 de março de 2007, a Desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso do TRF, através do AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2007.01.00.000126-2/DF suspendeu a PORTARIA 648/GM/2006 do MS e consequentemente o artigo 11 da LEI Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986 e artigos 3, 4, 5 e 6 da RESOLUÇÃO COFEN Nº 271/2002. Todos estes se referem à Consulta de Enfermagem no que concerne ao pedido de exames, diagnóstico e prescrição de medicamentos já que segundo a desembargadora “profissionais sem a devida formação técnica e habilitação jurídica estarão exercendo ilegalmente a medicina".
No deferido agravo de instrumento, a desembargadora demonstra total desconhecimento sobre a profissão da Enfermagem e as políticas de atenção básica reproduzindo o modelo hegemônico da saúde centrado na figura do profissional de Medicina onde as demais categorias profissionais estariam a complementar a práticas médicas e que as ações autônomas destas categorias estariam a acarretar “o flagrante aumento dos riscos de doenças e agravos à Saúde Pública.” .
Finaliza o processo citando trecho do voto vogal do eminente Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias que, seguindo a mesma inconsistência teórica desta, refere-se a uma Enfermagem hospitalar, missionária e complementar a figura do médico. Tece questionamentos ao modelo da atenção básica de saúde como nem um leigo conseguiria fazer, reproduzindo o senso comum e cita como grande figura da Enfermagem, Luiza Marilac que, no século 17, fundou a Congregação das Filhas da Caridade, criou as damas de caridade, para socorrer aos doentes e famílias carentes em Paris.
A ABM - Associação Brasileira de Medicina, feliz da vida, já tratou de colocar a informação na primeira página de seu site, já que foi esta, junto com o CFM a mover a ação. È assim que o Ato Médico volta a pauta do dia, os profissionais não priorizam a formulação da regulamentação das profissões de saúde, quiçá da regulamentação do trabalho. Enquanto isto vemos a disputa por reserva de mercado e por procedimentos técnicos. No cotidiano dos hospitais, os nutricionistas tem que se prestar a apenas conferir as dietas e os fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais necessitam que o médico prescreva a consulta destes, para então, atenderem ao paciente.
Até quando esta situação vai se sustentar? O desrespeito de desembargadores? fragmentação da assistência?
Até onde, nós profissionais, estaremos subordinados, desorganizados, descomprometidos com a saúde da população?
Segue agora o grifo das leis e em anexo no e-mail todos os documentos completos.
Todas e todos estão convidados a construir esta luta!
Portaria 648/GM/2006 do MS
Do Enfermeiro, do Programa Agente Comunitário de Saúde:
I - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
II - supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
III - facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
IV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
V - solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
VI - organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Do Enfermeiro:
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Artigo 11 da LEI Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986
Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;
d) (vetado);
e) (vetado);
f) (vetado);
g) (vetado);
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
II - como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação visando à melhoria de saúde da população.
Parágrafo único. Às profissionais referidas no inciso II, do art. 6º, desta Lei incumbe, ainda:
a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.
Artigos 3,4,5 e 6 da RESOLUÇÃO COFEN Nº 271/2002.
Art. 3º - O Enfermeiro, quando no exercício da atividade capitulada no art. 1º, tem autonomia na escolha dos medicamentos e respectiva posologia, respondendo integralmente pelos atos praticados.
Art. 4º - Para assegurar o pleno exercício profissional, garantindo ao cliente/paciente, uma atenção isenta de risco, prudente e segura, na conduta prescricional/terapêutica, o Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares, conforme disposto na Resolução COFEN 195/97.
Art. 5º - O Enfermeiro pode receber o cliente/paciente, nos limites previstos do art. 2º, para efetuar a consulta de Enfermagem, com o objetivo de conhecer/intervir, sobre os problemas/situações de saúde/doença.
Art. 6º – Em detrimento desta consulta, o Enfermeiro poderá diagnosticar e solucionar os problemas de saúde detectados, integrando às ações de Enfermagem, às ações multi-profissionais.
* Texto tirado da lista da Enenf (Executiva NAcional de Enfermagem), do CAE da Bahia!
No deferido agravo de instrumento, a desembargadora demonstra total desconhecimento sobre a profissão da Enfermagem e as políticas de atenção básica reproduzindo o modelo hegemônico da saúde centrado na figura do profissional de Medicina onde as demais categorias profissionais estariam a complementar a práticas médicas e que as ações autônomas destas categorias estariam a acarretar “o flagrante aumento dos riscos de doenças e agravos à Saúde Pública.” .
Finaliza o processo citando trecho do voto vogal do eminente Desembargador Federal Carlos Fernando Mathias que, seguindo a mesma inconsistência teórica desta, refere-se a uma Enfermagem hospitalar, missionária e complementar a figura do médico. Tece questionamentos ao modelo da atenção básica de saúde como nem um leigo conseguiria fazer, reproduzindo o senso comum e cita como grande figura da Enfermagem, Luiza Marilac que, no século 17, fundou a Congregação das Filhas da Caridade, criou as damas de caridade, para socorrer aos doentes e famílias carentes em Paris.
A ABM - Associação Brasileira de Medicina, feliz da vida, já tratou de colocar a informação na primeira página de seu site, já que foi esta, junto com o CFM a mover a ação. È assim que o Ato Médico volta a pauta do dia, os profissionais não priorizam a formulação da regulamentação das profissões de saúde, quiçá da regulamentação do trabalho. Enquanto isto vemos a disputa por reserva de mercado e por procedimentos técnicos. No cotidiano dos hospitais, os nutricionistas tem que se prestar a apenas conferir as dietas e os fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais necessitam que o médico prescreva a consulta destes, para então, atenderem ao paciente.
Até quando esta situação vai se sustentar? O desrespeito de desembargadores? fragmentação da assistência?
Até onde, nós profissionais, estaremos subordinados, desorganizados, descomprometidos com a saúde da população?
Segue agora o grifo das leis e em anexo no e-mail todos os documentos completos.
Todas e todos estão convidados a construir esta luta!
Portaria 648/GM/2006 do MS
Do Enfermeiro, do Programa Agente Comunitário de Saúde:
I - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
II - supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
III - facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
IV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
V - solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
VI - organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Do Enfermeiro:
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II - conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
V - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
VI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Artigo 11 da LEI Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986
Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem;
d) (vetado);
e) (vetado);
f) (vetado);
g) (vetado);
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
II - como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação visando à melhoria de saúde da população.
Parágrafo único. Às profissionais referidas no inciso II, do art. 6º, desta Lei incumbe, ainda:
a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.
Artigos 3,4,5 e 6 da RESOLUÇÃO COFEN Nº 271/2002.
Art. 3º - O Enfermeiro, quando no exercício da atividade capitulada no art. 1º, tem autonomia na escolha dos medicamentos e respectiva posologia, respondendo integralmente pelos atos praticados.
Art. 4º - Para assegurar o pleno exercício profissional, garantindo ao cliente/paciente, uma atenção isenta de risco, prudente e segura, na conduta prescricional/terapêutica, o Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares, conforme disposto na Resolução COFEN 195/97.
Art. 5º - O Enfermeiro pode receber o cliente/paciente, nos limites previstos do art. 2º, para efetuar a consulta de Enfermagem, com o objetivo de conhecer/intervir, sobre os problemas/situações de saúde/doença.
Art. 6º – Em detrimento desta consulta, o Enfermeiro poderá diagnosticar e solucionar os problemas de saúde detectados, integrando às ações de Enfermagem, às ações multi-profissionais.
* Texto tirado da lista da Enenf (Executiva NAcional de Enfermagem), do CAE da Bahia!
Enquanto isso na Enfermaria Vol III
*Enquanto isso na Enfermaria*
Vol. III
Edição Março/Abril - 2007
Vol. III
Edição Março/Abril - 2007
Coletivo
Levanta ou CAE
Levanta ou CAE
Editorial
O coletivo Levanta ou CAE é um grupo de estudantes de Enfermagem da UFPR que sentiu a necessidade de se unir, tendo como intuito trazer mais informações, realizar eventos e reivindicar melhorias necessárias para o nosso curso.
A idéia do nosso grupo não é de se restringir a somente os atuais participantes, muito pelo contrário, é importante que mais gente venha construir em conjunto, participando e concretizando as reuniões e atividades.
Não deixe de compartilhar suas idéias e opiniões para que assim possamos construir o curso e a Universidade que tanto queremos.
A idéia do nosso grupo não é de se restringir a somente os atuais participantes, muito pelo contrário, é importante que mais gente venha construir em conjunto, participando e concretizando as reuniões e atividades.
Não deixe de compartilhar suas idéias e opiniões para que assim possamos construir o curso e a Universidade que tanto queremos.
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Sistema Único de Saúde
O SUS (Sistema Único de Saúde) surge - de lutas que vêem desde a época da ditadura e se perpetuam até os dias de hoje - com um objetivo totalmente inovador quando se trata de saúde: o de garantir a todos os cidadãos o direito ao atendimento e o olhar sob o paciente de uma forma INTEGRAL, ou seja, não utilizando apenas o método curativo como tratamento, mas também o preventivo, procurando sempre uma forma mais IGUALITÁRIA para a Assistência .
Entretanto, o SUS não se resume a somente isso. Além de ser o responsável pelo atendimento à saúde básica da população por ser o sistema ÚNICO de saúde também é o responsável pela regulamentação e fiscalização dos Planos de Saúde; pela Vigilância Sanitária; pela liberação e fiscalização de medicamentos e alimentos, enfim, por tudo aquilo que esteja ligado direta ou indiretamente a saúde.
Por ser um sistema tão amplo necessita de um financiamento a altura, que cubra todas as suas necessidades, o que nem sempre acontece. Hoje somente 3% do PIB é destinado à saúde, o que obriga as Instituições Públicas de Saúde a acharem medidas alternativas , como por exemplo, a venda de seus leitos para os Planos de Saúde; a privatização o gerenciamento dos Hospitais; a dependência de contribuições voluntárias e/ou tributárias (Ex.:CPMF) - que por sinal nem sempre chega ao destino previsto. Contudo tais medidas prejudicam e sucateiam ainda mais o acesso da população de baixa renda ao Sistema de Saúde.
Com isso pensamos: até quando o governo irá precarizar o SUS ? Até quando o ÚNICO, MAIS AMPLO E DEMOCRÁTICO sistema de saúde do mundo sairá de fato do papel e se concretizará? Quantas pessoas mais precisarão morrer para isso ser levado a sério?
Entretanto, o SUS não se resume a somente isso. Além de ser o responsável pelo atendimento à saúde básica da população por ser o sistema ÚNICO de saúde também é o responsável pela regulamentação e fiscalização dos Planos de Saúde; pela Vigilância Sanitária; pela liberação e fiscalização de medicamentos e alimentos, enfim, por tudo aquilo que esteja ligado direta ou indiretamente a saúde.
Por ser um sistema tão amplo necessita de um financiamento a altura, que cubra todas as suas necessidades, o que nem sempre acontece. Hoje somente 3% do PIB é destinado à saúde, o que obriga as Instituições Públicas de Saúde a acharem medidas alternativas , como por exemplo, a venda de seus leitos para os Planos de Saúde; a privatização o gerenciamento dos Hospitais; a dependência de contribuições voluntárias e/ou tributárias (Ex.:CPMF) - que por sinal nem sempre chega ao destino previsto. Contudo tais medidas prejudicam e sucateiam ainda mais o acesso da população de baixa renda ao Sistema de Saúde.
Com isso pensamos: até quando o governo irá precarizar o SUS ? Até quando o ÚNICO, MAIS AMPLO E DEMOCRÁTICO sistema de saúde do mundo sairá de fato do papel e se concretizará? Quantas pessoas mais precisarão morrer para isso ser levado a sério?
Para refletir....
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Reforma Universitária:
O que você tem a ver com isso?
O que você tem a ver com isso?
A comunidade universitária tem como reivindicação histórica a reforma na educação. Mas sempre o fez com vista a uma sociedade mais justa, no sentido de produzir conhecimento em favor dos interesses da coletividade, distanciando a lógica da educação do viés do capitalismo.
Ocorre que o projeto de reforma proposto pelo governo Lula vai justamente em sentido oposto daquele que defendemos, pois tem como finalidade eximir a responsabilidade do Estado para com a Educação - sobre tudo no que tange o financiamento, trazendo conseqüências no ensino, em suas pesquisas e projetos de extensão - para direcionar os interesses do mercado e não as necessidades da população.
As mudanças propostas por esta reforma interferem, diretamente, tanto sua vida estudantil, como a da sociedade, pois:
· Aprova a cobrança de taxas dentro da Universidade (Ex: Taxa de matrícula na UFMG que hoje esta em torno de R$200);
· Propõe a diminuição da carga horária dos cursos, o que os reduz, por exemplo, de 4 anos para 2 anos;
· Não prevê mudanças em relação a contratação de novos professores e nem regulamenta os substitutos;
· Regulamenta as Faculdades e Centro Universitários a funcionarem sem abranger o tripé da educação ( ensino, pesquisa e extensão).
Dentro de todo esse quadro, o movimento estudantil se organiza pela retirada do projeto de lei 7200/06 e se reuni semanalmente com o objetivo de se unir e lutar para que juntos conseguimos barra-la. Se você tiver interesse em participar dessa frente mande um e-mail para: comiteparanaensecontrareforma@yahoogrupos.com.br .
E ai?? Foi convencido de que esta Reforma esta acontecendo dentro de nossa Universidade e que você será um dos atingidos??
* Toda Terça-feira, das 18hr as 19hr, acontecerá reuniões cuja finalidade é debater, dentro da Enfermagem, a Reforma Universitária e outros assuntos. Não deixem de participar. Maiores informações disponibilizadas no blog.
DICAS de:
Livros
· “Notas de Enfermagem” (Florence Nightingale);
· “Bruxas, Parteiras e Enfermeiras”;
· “O monge e o executivo”.
Filmes
· “O Jardineiro Fiel”;
· “Anjos do Sol”;
· “Amores Impossíveis”.
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Não percam na próxima edição:
· Qual a importância dos Hospitais Universitários e porque querem a sua desvinculação da Universidade;
· Entrevistas e muito mais!!!!
Etiene 9989-1761 - Isabel 9944-4713
Letícia 8409-9812 - Priscilla 8407-2387
Site: http//:enquantoissonaenfermaria.blogspot.com
Letícia 8409-9812 - Priscilla 8407-2387
Site: http//:enquantoissonaenfermaria.blogspot.com
* Este informativo é apoiado pela frente paranaense contra a reforma universitária e não possui nenhum fim lucrativo!
domingo, 18 de março de 2007
E o I Megachurras deu mesmo o que falar....
Aiai esse churrasco ficou na história.....
Teve muita música, comida, futebol, truco e gente bonita...
" Se ela dança, eu danço..."
Juntou Enfermagem com Engenharia de Produção e formou....
As Enfermeiras só queriam jogar...
...E bombou!
Teve muita música, comida, futebol, truco e gente bonita...
" Se ela dança, eu danço..."
Juntou Enfermagem com Engenharia de Produção e formou....
As Enfermeiras só queriam jogar...
...E bombou!
O I Megachurras foi um sucesso e se ele aconteceu foi por causa de vcs!!! VALEU GALERA!!!
Enquanto isso na Enfermaria II
Aos alunos e alunas da Enfermagem!!!!!
Primeiramente, sejam bem vindos nestas voltas às aulas e, se você é calouro, saiba que você é muito bem Vindo!!!
Voltas aulas (q saco acabou as férias), hora de rever e fazer novos amigos, estudar, discutir, refletir; bem, é ai que entra o nosso informativo que foi criado para todos nós, alunos do curso de enfermagem, com o intuito de ser um espaço feito para informar, interagir e discutir assuntos de interesse de todos os Acadêmicos de Enfermagem.
Ta ficando monótono né?!
Mas calma, porque além de tudo isso que já foi descrito acima, esse informativo também tem como objetivo divulgar os EVENTOS QUE OCORREM NA ENFEMAGEM! Se você não é calouro, deve estar achando essa frase no mínimo estranha né? Mas é isso Mesmo, eventos que ocorrem na enfermagem, e o primeiro deles é: o Mega churras que nós da enfermagem promoveremos com a galera - gente finíssima - de Engenharia de produção!!
Por enquanto é isso! Sejam bem vindos é até a próxima!
**Nesta edição tem ainda: Entidades representativas; Apresentação da nossa mascotinha e muito mais!!**
Primeiramente, sejam bem vindos nestas voltas às aulas e, se você é calouro, saiba que você é muito bem Vindo!!!
Voltas aulas (q saco acabou as férias), hora de rever e fazer novos amigos, estudar, discutir, refletir; bem, é ai que entra o nosso informativo que foi criado para todos nós, alunos do curso de enfermagem, com o intuito de ser um espaço feito para informar, interagir e discutir assuntos de interesse de todos os Acadêmicos de Enfermagem.
Ta ficando monótono né?!
Mas calma, porque além de tudo isso que já foi descrito acima, esse informativo também tem como objetivo divulgar os EVENTOS QUE OCORREM NA ENFEMAGEM! Se você não é calouro, deve estar achando essa frase no mínimo estranha né? Mas é isso Mesmo, eventos que ocorrem na enfermagem, e o primeiro deles é: o Mega churras que nós da enfermagem promoveremos com a galera - gente finíssima - de Engenharia de produção!!
Por enquanto é isso! Sejam bem vindos é até a próxima!
**Nesta edição tem ainda: Entidades representativas; Apresentação da nossa mascotinha e muito mais!!**
Entidades que nos representam profissionalmente.
Então Galerinha.....é o seguinte, como somos estudantes de Enfermagem, nada mais justo que conheçamos um pouco mais sobre as Entidades que nos representam como Profissionais, aliás, o que num futuro não muito distante seremos.
Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem, constituindo em sem eu conjunto Autarquias Federais vinculados ao Ministério do trabalho e Previdência Social.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são Órgãos disciplinadores do exercício da profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional,os quais estão subordinados ao Conselho Regional,os quais estão subordinados ao Conselho Federal,que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.
Os Conselhos Regionais são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem á eleições. O mandato dos membros do COFEN/CORENS é honorífico e tem duração de três anos com direito apenas a uma reeleição.A formação do plenário do COFEN é composta pelos profissionais que são eleitos pelos Presidentes do COREN’s. A manutenção do sistema CONFEN/COREN’s é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos COREN’s. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Sistema CONFEN/COREN’s encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
*Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
*Esclarecer dúvidas apresentadas pelos COREN’s;
*Apreciar Decisões dos COREN’s;
*Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes;
*Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
*Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
*Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;
*Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
*Executar as instruções e resoluções do COFEN;
*Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo, o território nacional;
*Fiscalizar e decidir os assuntos referentes á Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;
*Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a provação do COFEN;
*Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
*Eleger sua diretoria e seus Delegados a nível central e regional;
*Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo CONFEN.
Então Galerinha.....é o seguinte, como somos estudantes de Enfermagem, nada mais justo que conheçamos um pouco mais sobre as Entidades que nos representam como Profissionais, aliás, o que num futuro não muito distante seremos.
Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem, constituindo em sem eu conjunto Autarquias Federais vinculados ao Ministério do trabalho e Previdência Social.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são Órgãos disciplinadores do exercício da profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Em cada Estado existe um Conselho Regional,os quais estão subordinados ao Conselho Regional,os quais estão subordinados ao Conselho Federal,que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.
Os Conselhos Regionais são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem á eleições. O mandato dos membros do COFEN/CORENS é honorífico e tem duração de três anos com direito apenas a uma reeleição.A formação do plenário do COFEN é composta pelos profissionais que são eleitos pelos Presidentes do COREN’s. A manutenção do sistema CONFEN/COREN’s é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos COREN’s. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Sistema CONFEN/COREN’s encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
*Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
*Esclarecer dúvidas apresentadas pelos COREN’s;
*Apreciar Decisões dos COREN’s;
*Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes;
*Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
*Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
*Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;
*Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
*Executar as instruções e resoluções do COFEN;
*Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo, o território nacional;
*Fiscalizar e decidir os assuntos referentes á Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;
*Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a provação do COFEN;
*Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
*Eleger sua diretoria e seus Delegados a nível central e regional;
*Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo CONFEN.
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E com vocês a nossa mascotinha: MaFaLdA!!!
Por que Mafalda? Mafalda é uma menina com seus dez, onze anos, cuja principal característica é o questionamento puro e simples. Seus pais, casal de classe média que padece dos questionamentos da filha, concluem esse elo familiar criado pelo autor.
Questionamento como: Porque as guerras? O que se passa com os judeus e palestinos? Por que o Comunismo, socialismo ou a democracia? Entre outras perguntas que afligem a humanidade, estão bem retratados com um toque de humor muito delicado e bem sarcástico.
A delicadeza é tanta, que muitos dos que lêem Mafalda, acabam achando as histórias normais, nada revolucionárias. Porém, a sutileza está nos mínimos detalhes de cada fala das personagens. O humor é inigualável, muitas das tiras chegam a ser perfeitamente encaixáveis em nossas vidas.
Mafalda surgiu da cabeça de um dos maiores cartunistas de nossa atualidade, Quino, como era conhecido em seu país, a Argentina, onde nasceu em 1932 na cidade de Mendoza, Quino publicou, em 1963, junto com Miguel Brascó, seu primeiro livro intitulado “Mundo Quino”, uma compilação de várias tiras humorísticas sem palavras do autor ao longo de anos de trabalho. Surgiu então, uma proposta da empresa Siam Di Tella, cujo objetivo era produzir algumas tiras de uma personagem que tivesse o nome com a letra inicial “M”, para promover uma propaganda disfarçada na história dos eletrodomésticos Mansfields. Assim nasceu Mafalda!
Mafalda surgiu da cabeça de um dos maiores cartunistas de nossa atualidade, Quino, como era conhecido em seu país, a Argentina, onde nasceu em 1932 na cidade de Mendoza, Quino publicou, em 1963, junto com Miguel Brascó, seu primeiro livro intitulado “Mundo Quino”, uma compilação de várias tiras humorísticas sem palavras do autor ao longo de anos de trabalho. Surgiu então, uma proposta da empresa Siam Di Tella, cujo objetivo era produzir algumas tiras de uma personagem que tivesse o nome com a letra inicial “M”, para promover uma propaganda disfarçada na história dos eletrodomésticos Mansfields. Assim nasceu Mafalda!
A princípio a idéia da empresa italiana não deu certo, porém, a mais nova criação de Quino teve mais sorte e começou a ser publicada em um jornal chamado “Leoplán”. A partir daí, Mafalda ganhou mais espaço e suas publicações particulares começaram a surgir. Surgem mais tarde, amigos da protagonista da história como, Felipe, Susanita e Manolito. Suas características são fáceis de serem enxergadas. Felipe, um sonhador sem igual, cujo maior problema é a escola. Susanita, uma perfeita “futura dona de casa”, sonha em se casar com o príncipe encantado e cuidar de seus filhos. Susana se diverte em caçoar de Manolito, um jovem empreendedor, que ajuda seu pai em seu armazém. Guille, seu irmão e futuro questionador, igual à irmã e Libertad (Liberdade), uma baixinha, porém brava, que segue os passos de todo o grupo.
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